REGULAMENTO DA AÇÃO “CASHBACK” CONSTRUSAR ACABAMENTOS 
PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE FIDELIDADE E RELACIONAMENTO CONSTRUSAR ACABAMENTOS
 

A ação CashBcak da Construsar Acabamentos, é destinada aos Clientes da  Construsar Acabamento LTDA., com sede administrativa na Rua Dos Rodoviarios 200 Loja A, Vila Satelite II, Sarzedo MG, cep 32450-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.161.270/0001-04, dedicada principalmente  ao  comércio varejista  de  produtos  e  bens de consumo;

1 - GERAL

1.1 - Este Regulamento é parte integrante da ação Cashback (carteira digital) que faz parte do Programa de Fidelidade e Relacionamento “CosntruSar Mais” e deverá ser atentamente lido pelo Consumidor participante.

1.3  -  A  ação  Cashback  é  válida  para  todas  as  lojas  participantes Construsar Acabamentos    e  site www.construsaracabamentos.com.br. Consulte as lojas participantes no Anexo I ao presente Regulamento.

2 - DEFINIÇÕES

2.1. – A ação Cashback trata-se de concessão de crédito virtual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do produto, que será atrelado ao CPF do cliente e disponibilizado eletronicamente para  uso e  válido  por  60  (sessenta)  dias. O  cliente  poderá  utilizá-lo(s),  exclusiva  e especificamente, para abater no pagamento de compras futuras, de acordo com as normas contidas neste regulamento.

2.1.1.  - Não  se  trata  de retenção  de  dinheiro  do  cliente, mas  de  um  crédito  concedido e disponibilizado em uma carteira digital ao Cliente, pela CONSTRUSAR ACABAMENTOS, que terá poder de gestão e administração de todo o sistema e política de uso dos créditos em sua rede de lojas participantes (anexo 1) e de acordo com o regramento de utilização aqui descrito.

2.1.2 - Valor Máximo – É o limite de 20% (vinte por cento) do total da compra em que o cliente pretende utilizar seus créditos para abatimento.

2.1.3 – Cliente ou consumidor – Pessoa que aderiu espontaneamente ao Programa de Fidelidade e Relacionamento “Construsar Mais” onde está inserida a ação Cashback CONSTRUSAR ACABAMENTOS.

2.1.4 – A validade padrão para utilização do crédito de Cashback é de 60 dias a contar da data da sua compra, conforme consta no Regulamento do Programa. Qualquer prazo de utilização inferior ou maior que 60 dias, caracteriza-se como oferta promocional e deve seguir os Termos & Condições da mesma. O resgate é limitado a 20% de desconto em cima do valor total da sua próxima compra. Após suas compras identificadas com CPF , enviaremos um SMS para o celular válido cadastrado no Programa de Fidelidade Construsar Mais, contendo a informação do saldo disponível para resgate e o prazo de utilização do mesmo.

3 – ADESÃO

3.1 - Terão direito a participar das vantagens da ação Cashback Construsar, todos os clientes que estiverem em conformidade com o regulamento.

3.2 - A adesão e participação são totalmente gratuitas, isentas de qualquer taxa adicional ou anuidade.

3.3 - As regras, critérios e normas que regulamentam a ação Cashback são públicas e cabe ao cliente tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir, de forma espontânea, sobre sua adesão.

3.4 – O cliente efetivará a sua adesão à ação Cashback após fornecer o número do seu CPF, nome completo,  telefone  celular  e  e-mail  válidos para  cadastro no  Programa  de  Fidelidade  e Relacionamento “Construsar Mais”, seja no site www.construsaracabamentos.com.br/construsarmais ou nas lojas físicas.

3.5 - Ao aceitar os benefícios oferecidos pelo Programa de Fidelidade e Relacionamento “Construsar Mais”, automaticamente, o Cliente aceitará os termos da  ação Cashback, bem como a coleta e uso das suas informações pessoais pela Construsar Acabamentos nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, autorizando com isso o envio de malas diretas, mensagens no celular, e-mail marketing e ligações para oferta de produtos e serviços, bem como outras ações de marketing e de comunicação.

3.5.1 - Exceto em caso de expressa previsão legal em sentido contrário, este Regulamento poderá ser  atualizado  ou  modificado  a  qualquer  momento,  a  exclusivo  critério  da  Ri  Construsar Acabamentos, independentemente de qualquer formalidade e comunicação, cabendo ao Participante verificar novamente o conteúdo a cada modificação.

3.5.2 - A versão mais atualizada e em vigor do presente Regulamento estará disponível para consulta no Site, substituindo e revogando os eventuais regulamentos anteriores, registrados ou não, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários. Portanto, a continuidade de utilização do Programa pelo Participante após a atualização ou alteração do presente Regulamento implicará na irrestrita aceitação das novas condições fixadas. 3.5.3 - Na hipótese de conflito entre este Regulamento e o disposto nos demais materiais de divulgação do Programa, prevalecerá o disposto neste Regulamento.

4 - CANCELAMENTO

4.1- O cliente, a seu critério, a qualquer tempo e sem custos, poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro no Programa de Fidelidade e Relacionamento “Construsar Mais” e consequentemente na ação Cashback, inclusive no caso em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela Construsar Acabamentos.

4.2  -  Para  efetuar  o  cancelamento  o  cliente  deverá  formalizar  sua  solicitação  pelo  canal [email protected].

4.3 - Ao solicitar o cancelamento, o cliente se declara ciente de que perderá, no momento do cancelamento, os benefícios oferecidos pelo Programa de Fidelidade e Relacionamento “Construsar Mais”, bem como a pela ação Cashback, devendo utilizar o saldo de créditos acumulados ANTES da efetivação do pedido.

4.4 – Os créditos advindos desta ação somente poderão ser utilizados na forma prevista neste regulamento e  em  nenhuma  hipótese  poderão  ser  convertidos  em  ativos  financeiros, especialmente em moeda corrente.

5 - CADASTRO

5.1 - Para se cadastrar na ação Cashback, o cliente deverá acessar o site do Programa de Fidelidade e Relacionamento Construsar Mais, https://www.construsaracabamentos.com.br/construsarmais , ou nas lojas fisicas. O benefício se tornará válido a partir do cadastro.

5.2 – Para que o cliente possa usufruir dos benefícios da ação Cashback é indispensável estar cadastrado no Programa de Fidelidade e Relacionamento Construsar Mais através dos canais oficiais da Construsar, o site www.construsaracabamentos.com.br/construsarmais ou nas lojas fisicas.

6 - BENEFÍCIO

6.1 - A cada compra, o cliente participante acumulará créditos que poderão ser utilizados como desconto (limitado a 20% ) para abater no pagamento de compra futura, podendo ser acumulativo com outras promoções vigentes ou até mesmo com outro crédito da ação Cashback disponível em seu CPF.6.1.2 – O cliente poderá acumular créditos e abater de suas compras em qualquer plataforma da Construsar (site, e loja). A utilização dos créditos para compras realizadas através do site, estão condicionadas exclusivamente aos produtos identificados como vendidos e entregues por Construsar.

6.2 – O cálculo do crédito é feito com base do valor líquido da compra (valor dos produtos menos os descontos aplicados caso haja). No caso do site Construsar, o frete não é contabilizado para gerar os 5% de Cashback.

6.3 - Exclusões para concessão dos benefícios:

6.3.1 - A RI HAPPY poderá alterar ou excluir a seu exclusivo critério os percentuais de desconto, os produtos que farão parte do desconto acumulativo, o valor máximo para resgate por compra, e quaisquer outras regras a qualquer momento sem aviso prévio, considerando as condições de mercado e demanda de oferta e procura.

6.3.2 - Não serão computados créditos para a ação Cashback das compras efetuadas anteriormente a data de lançamento do Programa de Fidelidade e Relacionamento Meu Solzinho (3/11/2023), bem como aquelas realizadas anteriormente ao cadastro do cliente no programa

6.3.3  - Os  créditos  da  ação  Cashback  são  lançados  no  momento  da  compra,  mediante  a identificação do cliente através do número do CPF. Não é possível lançamento posterior a esse momento, mesmo que com a apresentação do cupom fiscal.

6.3.4 – Valores inferiores a R$ 0,01 (um centavo) não serão considerados para fins da ação Cashback

7 – LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS

7.1 – Os créditos serão calculados sobre o valor praticado pela loja no momento da compra dos produtos participantes do programa e sobre os valores resgatados incidirão novos créditos que estarão disponíveis para uso por 60 dias, limitados a 20% de desconto por compra.

7.2 - O crédito será lançado eletronicamente através do número do CPF do cliente, desta forma é obrigatória a apresentação deste número no momento do pagamento.

7.3 Prazos de disponibilidade do crédito para o cliente.

7.3.1 Somente será liberado o resgate dos créditos após 12 (doze) horas da finalização do pagamento  da  compra  nas  lojas  físicas  participantes  disponibilizadas no  anexo  1  desse regulamento. 7.3.2  Para  compras  de  produtos  vendidos  e  entregues  por  Construsar  feitas  no  site www.construsaracabamentos.com.br os créditos serão lançados em até 3 (três) dias após a data de faturamento do pedido.

7.3.3  Para  compras  feitas  via  WhatsApp,  na  modalidade “prateleira  infinita”,  o  valor  fica disponível para resgate em até 3 (três) dias após a data de faturamento da compra.

7.3.4 – Para compras feitas via WhatsApp, na modalidade OMNICHAT, o valor fica disponível em até 12 (doze) horas após a data de faturamento da compra.

7.4 - Na hipótese do crédito da ação Cashback não serem acumulados na conta do Participante, ou ainda, caso a quantidade creditada esteja em desacordo com o montante acumulado, o Participante deverá entrar em contato com a Construsar Acabamentos a respeito, na forma indicada no Site, em até 72 (setenta e duas) horas da ciência do problema.

8 - RESGATE

8.1 - Solicitação da liberação do crédito:

8.1.1 – Só poderão resgatar os créditos, os clientes cadastrados no Programa de Fidelidade e Relacionamento Construsar Mais.

8.1.2 - Para solicitar a liberação do crédito e utilizá-lo para abater do valor de sua compra, o cliente deverá dirigir-se a qualquer loja participante (lista disponível no anexo I) ou site da Construsar e apresentar o número do CPF cadastrado. Uma vez liberado, o cliente deverá dirigir-se ao caixa, usufruir do respectivo desconto, que será computado sobre o valor total da compra efetuada, devendo sempre observar os limites previstos neste regulamento especialmente o item 7.3.

8.1.3 – Os créditos podem ser usados como desconto no site exclusivamente em produtos vendidos e entregues por Construsar Acabamentos ou nas lojas participantes da Construsar Acabamentos listadas nesse documento no anexo I.

8.2 - Estorno ou bloqueio dos créditos:

8.2.1 - Os descontos poderão ser estornados ou bloqueados nas seguintes situações:

8.2.1.1 – Créditos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas ou que não tenham seu pagamento confirmado.8.2.1.2 - Caso o cliente se encontre com débitos pendentes de qualquer natureza, a Construsar Acabamentos poderá bloquear ou cancelar os créditos até a regularização do respectivo débito.

8.2.1.3 - Caso sejam detectados indícios de fraude no acúmulo de créditos, a Construsar Acabamentos poderá bloquear e/ou cancelar a adesão ao Programa de Fidelidade e Relacionamento Construsar Mais e consequentemente à ação Cashback determinando um prazo para averiguação e constatação do problema. Se for constatado que não houve fraude ou uso indevido do número do CPF para acúmulo  de  créditos,  os  valores referentes  às  compras regularmente efetuadas  serão posteriormente computados na conta do cliente.

8.3 - Restrições para uso e resgate dos créditos gerados na ação Cashback:

8.3.1 - Somente será liberado o resgate dos valores a partir da finalização do pagamento, bem como do faturamento da compra que originou o crédito para a ação Cashback.

8.3.2 - Os créditos deverão ser utilizados para abatimento no valor de compras. Em nenhuma hipótese será devolvido troco em dinheiro ou qualquer outra forma.

8.3.2.1 – O cliente poderá usar seus créditos da ação Cashback para abatimento na próxima compra, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor total da compra em que pretende aproveitar o benefício.

8.3.3 - O bônus é pessoal e intransferível e é destinado para uso exclusivo nas lojas participantes da Construsar Acabamentos listadas no anexo I desse regulamento, como abatimento do valor das compras dos clientes, não sendo, portanto, negociável, comercializável, passível de cessão a terceiros ou trocados por dinheiro.

8.3.4 - Uma vez que o crédito gerado na ação Cashback é pessoal e intransferível, está vinculado ao CPF que o gerou e não poderá ser somado ao crédito gerado por outro CPF / Cliente.

8.3.5 - Em caso de devolução de mercadorias adquiridas, ainda que parcialmente, com créditos originários da presente ação, os créditos utilizados serão reinseridos no cadastro do cliente, o qual poderá utilizá-los, nos termos deste regulamento, na mesma data ou em uma próxima compra, dentro do prazo de validade dos créditos. Em hipótese alguma haverá devolução em dinheiro.

8.3.6 – Os créditos gerados na ação Cashback tem a validade de até 60 (sessenta) dias corridos, após este prazo os créditos estarão automaticamente expirados e considerados inaptos para utilização.9 – CONTROLE DO SALDO

9.1 - O saldo e o extrato da ação Cashback poderão ser consultados pelo cliente através da área logada do site www.construsaracabamentos.com.br/construsarmais ou nas lojas fisicas.

10 – OCORRÊNCIAS E RECLAMAÇÕES:

10.1 - Em caso de discordância por parte do cliente, com os valores e saldos da ação Cashback, o cliente deverá abrir uma ocorrência formal na loja em que realizou o cadastro ou junto ao Atendimento ao Cliente Construsar Acabamentos através do e-mail [email protected] e apresentar os cupons fiscais que comprovem sua reclamação para análise da Construsar Acabamentos, além de informar o CPF utilizado na compra.

10.1.1 – O prazo para análise da reclamação é de 72 (setenta e duas) horas, e o resultado será informado ao cliente via telefone, e-mail, sistema ou outros canais disponíveis.

11 – PARTICIPAÇÃO DE COLABORADORES DA RI HAPPY:

11.1 - Os colaboradores da  Construsar Acabamentos poderão participar das vantagens do Programa de Fidelidade  e  Relacionamento  Construsar  Mais e,  consequentemente  da ação  Cashback,  sendo cumulativa com quaisquer outros descontos oferecidos aos colaboradores.

11.1.1 - Em caso de comprovação de lançamento e resgates de créditos da ação Cashback fraudulentos  por colaborador, a  Construsar Acabamentos poderá demitir o colaborador por justa  causa, conforme previsto na CLT e tomar as ações judiciais cabíveis, podendo o colaborador responder civil e criminalmente pelos atos.

12 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1 As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), - Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - e ao realizarem o tratamento de dado pessoais ou dados pessoais sensíveis, se comprometem a observar a referida legislação, além de respeitarem as condições da “Política de Privacidade” implementada pela Construsar Acabamentos, da qual o Participante expressamente declara ter pleno conhecimento e se obrigar a observar,  sob pena de responde pelos danos, passivos e/ou contingências que sua inobservância gerar. 12.2 Toda e qualquer base de dados formada a partir das informações dos Participantes ou obtidas no âmbito deste instrumento pertence integral e exclusivamente à Construsar Acabamentos e integra o conceito de Informações Confidenciais.

12.3 Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento e utilização, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados, única e exclusivamente para utilização,  pela  Construsar Acabamentos,  com  o  propósito  de  operacionalização  e  divulgação  da  ação Cashback, formação de cadastro, integrando o banco de dados das Realizadoras, reforço de mídia publicitária e divulgação desta ação Cashback, entrega dos prêmios, nos limites do código de defesa do consumidor e lei de proteção de dados pessoais, sem nenhum ônus para a Construsar Acabamentos, sendo que, no entanto, é expressamente vedado a Construsar Acabamentos comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa ação Cashback, exceto para os fins aqui indicado.  

12.4 Os dados coletados na ação Cashback são utilizados especialmente para o gerenciamento da ação  Cashback  e  ações  promocionais,  identificação  dos  Participantes,  comunicação, acompanhamento de desempenho, disponibilização de extratos e Resgate de Benefícios, entrega de benefícios/produtos/serviços, elaboração de relatórios e demais análises aplicáveis, inclusive para  fins  estatísticos,  podendo  incluir,  envio  de  e-mail  ou  mensagens  de  marketing,  via WhatsApp, LEG ou outros meios de comunicação disponíveis, conforme também disposto na Política de Privacidade, disponível no Construsar Acabamentos.

12.4.1 A Construsar Acabamentos não utiliza as informações compartilhadas para outras finalidades que não aquelas expressamente pactuadas neste instrumento e na Política, bem como reconhece que não compartilhará tais informações com terceiros, sem a prévia e expressa autorização do participante.

12.4.1. Os dados apenas são compartilhados com empresas do grupo Construsar Acabamentos, responsável pela exploração da ação Cashback, bem como aos seus prestadores de serviços. Os dados também podem ser divulgados aos parceiros contratuais da ação Cashback (hotéis, companhias aéreas e outros parceiros) para que o membro possa aproveitar as ofertas destes parceiros.

12.5 O Participante tem o direito de aceder aos seus dados pessoais, à sua retificação, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, à portabilidade dos seus dados, bem como a possibilidade de dar instruções sobre o modo como este dados devem ser tratados após o seu falecimento (o mais tarde possível, esperemos!). Também tem o direito de apresentar uma reclamação junto a uma autoridade de controle.

13 - ENCERRAMENTO DA AÇÃO E REGRAS GERAIS13.1 - Em caso de falecimento do cliente, sua conta no Programa de Fidelidade e Relacionamento Construsar  Mais será encerrada, bem como sua participação na ação Cashback. Com o encerramento da conta, eventual crédito, estará igualmente extinto.

13.2 - Fica  a  RI HAPPY  isenta  de  qualquer responsabilidade caso a  ação  Cashback  seja restringida ou proibida por alguma razão legal ou regulamentação governamental.

13.3 – Caso a ação Cashback venha ser descontinuada por qualquer razão, fica garantido aos usuários optar pela adesão ao novo plano ou usar os créditos na forma prevista neste regulamento. Em hipótese alguma o crédito gerado pela ação Cashback será convertido em moeda corrente. Neste período os clientes poderão fazer resgate dos seus Descontos Acumulados.

13.3.1 - Nesta hipótese, os Participantes terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para utilização dos créditos remanescentes verificados em sua conta, na data da comunicação da descontinuidade do Programa.

13.4 - Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a RI HAPPY divulgará as alterações internamente nas lojas, pelo site www.construsar.com.br/construsarmais e no aplicativo Construsar Acabamentos.